Locatário não desocupa o imóvel após o prazo estabelecido em contrato
Nas locações residenciais, locador e locatário firmam contrato no qual estabelecem o prazo de duração. Esse prazo pode ser por tempo determinado ou indeterminado. Sendo por tempo determinado, precisa-se verificar se é igual/superior a 30 meses ou inferior a esse tempo.
Contudo, o que acontece quando o prazo termina e o locatário permanece no imóvel sem oposição do locador?
Se a duração do contrato for de 30 meses ou mais, e, após esse tempo, o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador, haverá a troca do contrato para “prazo indeterminado”, podendo o locador pedir a devolução do imóvel a qualquer tempo, desde que notifique o locatário com 30 dias de antecedência. Encontramos tal previsão no art. 46, parágrafo 2º da Lei do Inquilinato.
DETALHE: no tipo de locação acima, findando o prazo estipulado (igual ou superior a 30 meses), o contrato está automaticamente resolvido, ou seja, o locador não precisa notificar o locatário para sair do imóvel. Porém, se o locatário for ficando sem oposição do locador, cairemos na regra explicada.
Se a duração do contrato for inferior a 30 meses e, após esse tempo ajustado, o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador, também haverá a troca do contrato para “prazo indeterminado”, contudo, desta vez não bastará uma simples notificação do locador ao locatário.
Para ter o imóvel de volta, o locador terá que esperar transcorrer o prazo total de 5 anos, exceto se o locatário não pagar o aluguel; ou se o imóvel será utilizado como moradia pelo próprio locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente, mas desde que estes não possuam outro imóvel próprio. Fora essas hipóteses, que são as principais, existem outras na própria lei, além de algumas outras situações específicas. Encontramos tal previsão no art. 47 e seus incisos e parágrafos da Lei do Inquilinato.
PEDRO, E QUANDO O CONTRATO FOR POR PRAZO INDETERMINADO? Neste caso, o locador pode pedir a devolução do imóvel a qualquer tempo, sem precisar de justificativa, mas terá que notificar o locatário com 30 dias de antecedência. Encontramos tal previsão no art. 6º da Lei do Inquilinato.
Portanto, será muito comum ver no dia a dia que os contratos de locação residencial são realizados contendo prazo de 30 meses, pois traz mais tranquilidade ao locador quando quiser retomar o imóvel ao fim da locação.