Dinheiro guardado na poupança pode sofrer bloqueio judicial?
Uma grande preocupação dos indivíduos que têm contra si uma ação judicial em curso é a possibilidade de o dinheiro guardado na caderneta de poupança vir a sofrer bloqueio judicial.
Seria possível haver esse tipo de bloqueio? A resposta é não. De acordo com o artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil, a poupança é impenhorável. Vejamos:
Art. 833. São impenhoráveis:
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
Contudo, cuidado! Não é penhorável saldo que seja de até 40 salários-mínimos. Acima disso, a penhora poderá ocorrer.
Em que pese a lei não tratar do assunto, os tribunais têm decido que a utilização da poupança como se corrente fosse afasta a impenhorabilidade, ou seja, a poupança, para ser impenhorável, deve ser utilizada com a finalidade pura e simples de poupar.
Por fim, os tribunais também entendem que a existência de duas ou mais contas poupanças no nome do devedor não dá a ele o direito de guardar a quantia de até 40 salários-mínimos em cada com o intuito de evitar a penhora.
Portanto, a regra deve ser entendida como a quantia de até 40 salários-mínimos que esteja nas contas poupanças do devedor. Se houver a quantia de 40 salários-mínimos na conta poupança A e a quantia de 20 salários-mínimos na conta B, poderá ocorrer penhora na conta B, por exemplo.